Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 18h.
16/02/2024 -
EFD-Contribuições: correção na tabela de data - A tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023.
Operação da Receita Federal em Minas Gerais mira comércio ilegal de pneus em Araguari - Além de prejudicar as empresas que atuam regularmente no setor, o comércio ilegal de pneus pode trazer risco para o consumidor, uma vez que o produto não passa por controle de qualidade.
ICMS: STF invalida lei do Tocantins (TO) que criou cobrança sobre operações destinadas a outros estados e ao exterior - Para o colegiado do STF, a medida afronta diversos dispositivos do texto constitucional referentes a matéria tributária.
Ano de 2023: Antecipação de lucros ou dividendos por conta de período-base não encerrado - Tributação do excedente no caso de inexistência de lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente.
DIRF 2024 - Ano-calendário de 2023: Salários do mês de dezembro de 2023 pagos no mês de janeiro de 2024 - Os salários do mês de dezembro de 2023 pagos no mês de janeiro de 2024 deverão ser informados na DIRF 2024, relativa ao ano-calendário de 2023?
DIRF 2024 - Ano-calendário 2023: Sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação (SCP) - Quais informações são de declaração obrigatória na DIRF 2024, relativa ao ano-calendário de 2023, em relação à sociedade em conta de participação (SCP)?
Tabela IRRF 2024: Tabelas progressivas vigente a partir do mês de fevereiro/2024 - Instrução Normativa altera as tabelas progressivas do imposto sobre a renda das pessoas físicas.
15/02/2024 -
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): Cronograma de Implantação - Publicado o Edital do cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado, são obrigados a realizar atualização de cadastro no DET.
DIRPF 2024 – IRPF 2024: Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos rendimentos. A fonte pagadora, pessoa jurídica ou pessoa física, que deixar de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo legal ou fornecê-lo com inexatidão, fica sujeita ao pagamento de multa.