18/06/2024 -
DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária): pessoas jurídicas obrigadas - Quais são os benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI?
Regime Especial de Tributação (RET). Incorporação de Imóveis. Sociedade em Conta de Participação (SCP) - Possibilidade de Opção.
PIS/Cofins: Créditos. Insumos. Prestação de serviço em local diverso da sede da pessoa jurídica. Deslocamento de funcionários - Dispêndios com passagens aéreas, hospedagem, alimentação, transporte, combustíveis (veículo alugado ou próprio) e pedágio.
PIS/Cofins: Despesas de depreciação, manutenção e combustíveis e lubrificantes, de veículos próprios utilizados para o deslocamento de seus funcionários até o local da prestação de serviços - Créditos de PIS/Cofins.
Crédito tributário decorrente de decisão judicial transitada em julgado - Crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser executado na própria ação judicial para pagamento, via precatório ou requisição de pequeno valor, ou ainda, por opção do sujeito passivo, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa.
17/06/2024 -
Período de internação do recém-nascido e/ou da empregada (mãe) - Termo inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade a alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe.
Clínicas médicas, incluindo serviço de anestesiologia entre outros, e laboratórios de análises clínicas: Percentuais reduzidos para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ/CSLL - Requisitos para pessoas jurídicas com atividades de prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, adotarem os percentuais de 8% e 12% para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na sistemática do lucro presumido.
Lucro presumido - Ganho de capital auferido nas alienações de ativos não circulantes classificados como imobilizado: Exclusão da depreciação acumulada segundo entendimento da Receita Federal e do CARF - Exclusão da depreciação acumulada para fins de apuração do ganho ou perda de capital.