19/06/2024 -
Empregador deverá reintegrar empregada que confirmou ter HIV durante aviso-prévio - De acordo com a decisão, o aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho.
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.213, de 14 de junho de 2024 - Altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina procedimentos e rotinas de reconhecimento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022.
Medida Provisória nº 1.234, de 18 de junho de 2024 - Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
IPI: Operação de devolução de mercadorias com incidência de IPI - Procedimentos para emissão de NF-e e DANFE para acompanhar os produtos devolvidos.
Créditos presumidos de IPI, como ressarcimento de PIS/Cofins: estabelecimento industrial e exportadora de mercadorias nacionais - A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.
Produtos importados para revenda: IPI pago no desembaraço aduaneiro. Crédito. Saldo credor. Utilização - O crédito relativo ao IPI pago no desembaraço aduaneiro de produto que foi importado para simples revenda no mercado interno pelo próprio importador, no mesmo estado em que foi importado e nacionalizado, pode compor o saldo credor do IPI acumulado no trimestre-calendário a ser utilizado sob a forma de ressarcimento e compensação com outros débitos administrados pela Receita Federal?
ICMS/RJ - Lei nº 6.979/2015: Benefícios Fiscais - Esclarecimentos diversos da SEFAZ/RJ sobre os benefícios fiscais previstos na Lei Estadual nº 6.979/2015.
ICMS – Obrigações acessórias: Expansão de unidade fabril com construção de edificação nova em terreno adjacente ao do estabelecimento matriz com tubulação subterrânea para transferência de mercadorias, separados por via pública - É obrigatória inscrição estadual no Cadastro de ICMS, bem assim necessária a emissão de NF-e para transferência de mercadorias, insumos, produtos semiacabados, dentre outros, de um estabelecimento para outro, seja pelas tubulações subterrâneas, seja pela via pública, por meio de transporte terrestre?
18/06/2024 -
DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária): pessoas jurídicas obrigadas - Quais são os benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI?
10/06/2024 -
ECD 2024 – Ano-calendário de 2023: pessoas jurídicas e equiparadas sem movimento, ainda que inativas para fins da legislação tributária - A pessoa jurídica que não teve movimento no ano-calendário é obrigada a apresentar a ECD?