21/06/2024 -
Justiça do Trabalho: Conciliadores voluntários podem participar de Ação Integrada de Conciliação no RS - A iniciativa visa agilizar demandas processuais suspensas em razão das calamidades climáticas ocorridas no estado. Inscrições devem ser feitas até sexta-feira (21)
Simples Nacional: Agências de propaganda e publicidade - Como deve ocorrer a tributação das agências de propaganda e publicidade optantes pelo Simples Nacional?
Lucro real – IRPJ/CSLL: Doações. Promoção gratuita de serviços de assistência social e de saúde - Dedutibilidade.
Prova de regularidade fiscal continua dispensada nos processos de recuperação anteriores à Lei 14.112/2020 - Em processos anteriores à Lei 14.112/2020, aplica-se a jurisprudência antiga, decide STJ.
PIS/Cofins: Exportação de serviços. Isenção e não-incidência - Ingresso de divisas. Caracterização.
Custo Importação – Valor aduaneiro: Transporte internacional de mercadorias. Valor aduaneiro. Composição - Gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio. Conhecimento de carga.
PIS/Pasep: Entidade sindical. Perda de imunidade - Incidência sobre a receita bruta ou faturamento.
Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COCAD nº 1, de 20 de junho de 2024 - Revoga o Ato Declaratório Executivo Conjunto COGEA/COCAD nº 1, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre os procedimentos de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na conferência de autenticidade de documentos entregues à Secretaria Especial da Receita Federal (RFB), nos termos do inciso V do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.931, de 2 de abril de 2020.
Portaria Codar nº 50, de 19 de junho de 2024 - Altera a Portaria Codar nº 49, de 10 de junho de 2024, que institui equipe de auditoria das declarações de compensação de créditos de saldo negativo.
Resolução CGSN nº 177, de 19 de junho de 2024 - Autoriza, excepcionalmente, a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Portaria MF nº 1.018, de 20 de junho de 2024 - Regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, para disciplinar a utilização do Fundo Garantidor de Operações na cobertura das operações contratadas até 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), com beneficiários que tiveram perdas materiais nas áreas afetadas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do disposto no Decreto Legislativo nº 36, de 2024.
20/06/2024 -
PIS/Cofins: Implantes oculares. Redução à alíquota zero. - Implantes oculares podem se beneficiar de redução à alíquota zero do PIS/Cofins?
MEI / SIMEI: Exercício simultâneo de atividade intelectual (não empresária) com atividade empresarial permitida ao MEI - Possibilidade e condições.
Simples Nacional: Bebidas alcoólicas: Produção e venda no atacado - Pessoa jurídica com atividade de produção de bebida alcoólica, inclusive destilada, para venda pode optar pelo Simples Nacional?
ECD 2024 - Ano-calendário de 2023: Empresas do Simples Nacional - Por qual motivo a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deve enviar a ECD ao SPED? Se o envio for após o prazo de apresentação da ECD, a ME ou a EPP fica sujeita a multa pelo atraso na entrega da escrituração digital?
19/06/2024 -
IPI: Operação de devolução de mercadorias com incidência de IPI - Procedimentos para emissão de NF-e e DANFE para acompanhar os produtos devolvidos.
Créditos presumidos de IPI, como ressarcimento de PIS/Cofins: estabelecimento industrial e exportadora de mercadorias nacionais - A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo.
10/06/2024 -
ECD 2024 – Ano-calendário de 2023: pessoas jurídicas e equiparadas sem movimento, ainda que inativas para fins da legislação tributária - A pessoa jurídica que não teve movimento no ano-calendário é obrigada a apresentar a ECD?