EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

Canal SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 7.979, de 8 de abril de 2013, é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

O SPED atualmente é composto pelos seguintes módulos: CT-e, ECD, ECF, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, EFD-Reinf, e-Financeira, eSocial, MDF-e, NFC-e, NF-e e NFS-e.

Data Matéria
11/04/2023 EFD-REINF: IRRF, CSLL, PIS E COFINS - Receita Federal prorroga o início de obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins. A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de setembro de 2023.
16/03/2023 EFD-REINF: VERSÃO 2.1.2 DOS LEIAUTES DOS ARQUIVOS QUE COMPÕEM A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Receita Federal divulga a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.
01/03/2023 RECEITA FEDERAL PRORROGA O INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE DOS EVENTOS DA EFD-REINF REFERENTES ÀS RETENÇÕES DE IRPF, CSLL, PIS E COFINS - A obrigatoriedade do envio se iniciará a partir das 8h do dia 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.
06/02/2023 EFD-REINF - DISPENSA DE APRESENTAÇÃO: AUSÊNCIA DE FATOS A SEREM INFORMADOS NO PERÍODO DE APURAÇÃO - Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento” na EFD-Reinf? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf.
10/10/2022 EFD-REINF: AUSÊNCIA DE FATOS A SEREM INFORMADOS NO PERÍODO DE APURAÇÃO - Dispensa de apresentação da EFD-Reinf sem movimento.
20/07/2022 RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS SOBRE A EFD-REINF - Entre outras alterações, a norma fixa prazo para início de apresentação da EFD-Reinf para as entidades do 4º Grupo; e fixa data para início de apresentação da EFD-Reinf pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentação da DIRF.
08/07/2022 RECEITA FEDERAL DIVULGA A VERSÃO 2.1.1 DOS LEIAUTES DOS ARQUIVOS QUE COMPÕEM A EFD-REINF - A nova versão dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.
09/05/2022 EFD-REINF - 4º GRUPO: ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - Receita Federal altera o cronograma do início de obrigatoriedade de apresentação da EFD-Reinf para o 4º grupo, que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
11/02/2022 EFD-REINF SEM MOVIMENTO - Dispensa de apresentação.
01/12/2021 EFD-REINF: SUBSTITUIÇÃO DA DIRF - Nova versão dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf substituirá a DIRF.
29/11/2021 APROVADA A VERSÃO 2.1 DOS LEIAUTES DOS ARQUIVOS DA EFD-REINF - A versão 2.1 é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf.
16/08/2021 EFD-REINF - RECEITA FEDERAL DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DA EFD-REINF TODAS AS EMPRESAS QUE NÃO TIVEREM FATOS A SEREM INFORMADOS NO PERÍODO DE APURAÇÃO - Norma publicada hoje estabelece também que a partir da competência julho de 2021, as pessoas físicas do 3º grupo começam a apresentar a EFD-Reinf.
16/08/2021 EFD-REINF: RECEITA FEDERAL EDITA NORMA ATUALIZANDO AS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DA EFD-REINF E REVOGA AS NORMAS ANTERIORES - A partir de 13/08/2021, a EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) de acordo com as novas regras.
23/07/2021 RECEITA FEDERAL DIVULGA NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA VERSÃO 1.5.1 DA EFD-REINF - Em nota, a Receita Federal informa que a implantação da versão S.1.0 do eSocial ocorreu com sucesso em 19/07/2021.
23/07/2021 EFD-REINF - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO USUÁRIO: VERSÃO 1.5.1.3 - Divulgado novo Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf.
17/06/2021 PRORROGADO O PRAZO DE ENTREGA DA EFD-REINF - A obrigação relativa ao período de apuração maio de 2021 poderá ser enviada até o dia 18 de junho de 2021. A prorrogação se deu em razão da instabilidade no acesso ao e-CAC, que impediu a transmissão da EFD-Reinf.
15/06/2021 HOJE (15) É O ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DA EFD-REINF AO SPED, RELATIVA AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO MÊS DE MAIO DE 2021 - A obrigatoriedade de envio da EFD-Reinf ao SPED, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de maio de 2021, também se aplica aos contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
14/06/2021 EFD-REINF: EMPRESA BAIXADA - Procedimentos para empresa baixada prestar informações na EFD-Reinf no mês da baixa.
14/06/2021 EFD-REINF: CAMPO VLRCRAQUISSUSP DOS EVENTOS DE RETORNO R-5001 E R-5011 - O campo dos eventos de retorno R-5001 e R-5011 foram publicados equivocadamente nos leiautes da versão 1.5.1 da EFD-Reinf como de informação obrigatória, sendo que os contribuintes devem considerá-los como campos de preenchimento opcional.
11/06/2021 EFD-REINF – VIDEOAULAS: RECEITA FEDERAL LANÇA SÉRIE DE VIDEOAULAS SOBRE A EDF REINF - As aulas serão postadas no canal do YouTube da Receita Federal e têm como objetivo auxiliar no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais, a EDF Reinf.

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