LEI Nº 11.341, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 - Altera o parágrafo único do art. 541 do Código de Processo Civil - Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, para admitir as decisões disponíveis em mídia eletrônica, inclusive na Internet, entre as suscetíveis de prova de divergência jurisprudencial. Texto publicado em 8/8/2006 às 8h26m.

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