FIRMAS MERCANTIS INDIVIDUAIS E AS SOCIEDADES MERCANTIS E CIVIS ENQUADRÁVEIS COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Baixa no registro, independentemente de prova de quitação de tributos e contribuições para com a Fazenda Nacional, bem como para com o INSS e para com o FGTS. Hipótese. Texto publicado em 9/8/2006 às 14h35m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página