LEI Nº 11.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007 - Torna obrigatória a divulgação pelos meios que especifica de mensagem relativa à exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes apontando formas para efetuar denúncias (hotéis, motéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, associações etc.). Texto publicado em 23/11/2007 às 9h01m.

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