LEI Nº 11.700, DE 13 DE JUNHO DE 2008 - Acrescenta inciso X ao caput do art. 4º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir dos 4 (quatro) anos de idade. Texto publicado em 16/6/2008 às 8h55m.

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