LEI Nº 11.800, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 - Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações. Texto publicado em 30/10/2008 às 9h19m.

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