PIS/PASEP E COFINS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-INCIDÊNCIA. ISENÇÃO - Receita Federal esclarece sobre as hipóteses em que as receitas decorrentes de prestação de serviços para pessoas jurídicas e físicas estabelecidas no exterior estão isentas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS. Texto publicado em 8/2/2017 às 11h29m.

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