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DECLARAÇÃO ÚNICA DE EXPORTAÇÃO (DU-E)
Por meio da Instrução Normativa nº 1.702, de 21 de março de 2017 (Clique AQUI), e da Portaria Conjunta nº 349, de 21 de março de 2017 (Clique AQUI), publicadas na edição do DOU de hoje (23/03), a Receita Federal (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) instituem e disciplinam o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
O despacho aduaneiro de exportação poderá ser processado com base em DU-E, formulada, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex), nos termos, limites e condições estabelecidos na citada Instrução Normativa.
Segundo referidos dispositivos legais, a Declaração Única de Exportação - DUE, documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação:
I - compreende informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados;
II - deverá ser elaborada por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal SISCOMEX);
III - quando utilizada, substituirá o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação, conforme o caso.
Atenção!
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