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IRPF. LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. PAGAMENTO. DIRETO A HERDEIRAS. RETENÇÃO NA FONTE. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço a herdeiros constitui rendimento tributável e sujeita-se à incidência na fonte e na declaração de ajuste. Texto publicado em 25/4/2017 às 9h01m.
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