EFD-ICMS/IPI. Empresas paralisadas, inativas ou sem movimento - Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, "sem movimento", devem apresentar o arquivo da EFD-ICMS/IPI? Texto publicado em 24/9/2018 às 16h42m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página