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EFD-ICMS/IPI. Empresas paralisadas, inativas ou sem movimento - Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, "sem movimento", devem apresentar o arquivo da EFD-ICMS/IPI? Texto publicado em 24/9/2018 às 16h42m.
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