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Lei nº 13.975, de 7 de janeiro de 2020
LEI Nº 13.975, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
(DOU de 08/01/2020)
Altera a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento e de carbonatos de cálcio e de magnésio no regime de licenciamento ou de autorização e concessão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
III - argilas para indústrias diversas;
......................................................................................................................................
V - rochas ornamentais e de revestimento;
VI - carbonatos de cálcio e de magnésio empregados em indústrias diversas.
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Bento Albuquerque
Ricardo de Aquino Salles
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