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Portaria Interministerial MTP/ME nº 21, de 3 de agosto de 2022 - Dispõe sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP em 2022, com vigência para o ano de 2023 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.3, calculados em 2022, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído. Texto publicado em 15/8/2022 às 6h42m.
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