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CPRB: Obra própria - As atividades vinculadas ao enquadramento no CNAE possibilitam a substituição das contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), incidentes sobre a totalidade da folha de pagamento, o que inclui a mão de obra específica empregada em obra de construção civil para uso próprio. Texto publicado em 22/2/2023 às 7h23m.
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