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Ministério da Fazenda: Programa Mulher Cidadã - Cidadania fiscal para mulheres
PORTARIA MF Nº 26, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
(DOU de 27/02/2023)
Institui o Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres".
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa "Mulher cidadã - cidadania fiscal para mulheres", destinado à promoção da cidadania fiscal e disponibilização de ações de capacitação a mulheres empreendedoras em situação de vulnerabilidade ou de risco social.
Art. 2º São finalidades do Programa "Mulher cidadã - cidadania fiscal para mulheres":
I - prover instrução e orientação para que mulheres em situação de risco e vulnerabilidade possam empreender;
II - auxiliar mulheres em situação de vulnerabilidade ou de risco social na aquisição de autonomia financeira e obtenção de renda, em benefício de suas famílias e comunidades;
III - apresentar as vantagens decorrentes da formalização empresarial, notadamente em relação à segurança social;
IV - promover a educação fiscal e seus aspectos básicos, a compreensão da função socioeconômica dos tributos, o fomento ao controle cidadão dos gastos públicos, a solidariedade contributiva, proporcionalidade da capacidade de contribuição e justiça fiscal;
V - promover a educação financeira, securitária e previdenciária;
VI - auxiliar a regularização fiscal;
VII - aproximar profissionais e estudantes das áreas fiscal, jurídica e financeira da realidade de mulheres em situação de risco e de vulnerabilidade social, favorecendo trocas educativas;
VIII - apoiar projetos sociais cujos objetivos e atividades sejam aderentes à atenção e à minimização das situações de risco e de vulnerabilidade social vivenciadas pelas mulheres;
IX - identificar mulheres, em situação de risco e de vulnerabilidade social, interessadas em empreender, proporcionando-lhes acompanhamento e apoio, mediante a realização de ações de cidadania fiscal capazes de alicerçar um empreendimento seguro;
X - estimular a participação ativa do cidadão na construção de uma sociedade mais justa, atuando e fiscalizando políticas públicas e apropriando-se de sua responsabilidade na promoção do desenvolvimento sustentável; e
XI - capacitar servidores públicos para a atuação responsiva perante a sociedade, mediante interações que promovam cidadania fiscal.
Art. 3º As ações do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres" serão realizadas por meio dos Núcleos de Apoio Contábil, Jurídico e Fiscal (NAF) em cooperação com instituições de ensino, que levarão assistência fiscal, jurídica e financeira de forma gratuita, presencial ou remota, a mulheres em situação de risco e de vulnerabilidade social, microempreendedoras individuais, organizações da sociedade civil e pequenas produtoras rurais.
Parágrafo único. As ações de capacitação desenvolvidas no âmbito do programa se darão por meio da oferta de conhecimentos técnicos, suporte e mentorias, que favoreçam o ato de empreender.
Art. 4º As doações de mercadorias apreendidas de que trata o art. 14, inciso I, "b", da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, poderão ser realizadas, no âmbito do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres", às Organizações da Sociedade Civil que promovam a ressocialização de mulheres em cumprimento de pena por crime ou contravenção penal.
§ 1º As doações de que trata o caput serão estimuladas e divulgadas como forma de conscientização social no combate ao contrabando, descaminho e pirataria, pela transformação do produto do crime em ação social que beneficia pessoas em situação de vulnerabilidade.
§ 2º Aplica-se à presente hipótese a legislação referente à doação de mercadorias apreendidas a Organizações da Sociedade Civil - OSC.
Art. 5º Fica instituído o selo cidadania fiscal - Mulher Cidadã, para os núcleos que implementarem ações no âmbito do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres".
Art. 6º Fica criado o Comitê Gestor do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres", que será composto por um membro titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Executiva, que o presidirá;
II - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
III - Secretaria do Tesouro Nacional;
IV - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
V - Secretaria de Políticas Econômicas.
§ 1º Compete ao Secretário Executivo do Ministério da Fazenda designar os membros do Comitê Gestor do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres" , assim como seus respectivos suplentes, observadas as indicações dos representantes feitas pelos órgãos componentes do grupo.
§ 2º O apoio administrativo do Comitê Gestor do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres" será prestado pela Subsecretaria de Administração e Orçamento do Ministério da Fazenda.
Art. 7º Compete ao Comitê Gestor do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres":
I - editar atos complementares necessários à execução do disposto nesta Portaria, respeitando o funcionamento já existente dos Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal disciplinados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - deliberar sobre a ampliação dos cursos universitários que comporão as parcerias com as instituições de ensino, adequando-se o nome do núcleo parceiro de acordo com o curso de nível superior envolvido no programa, quando for o caso; e
III - firmar, por intermédio de sua presidência, as parcerias necessárias ao bom funcionamento do programa.
Art. 8º O Comitê Gestor do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres" se reunirá em caráter ordinário bimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações serão especificados no ato de convocação das reuniões do Comitê.
§ 2º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.
§ 4º O Comitê poderá convocar qualquer servidor do Ministério da Fazenda para participar de suas reuniões, bem como para atuar junto ao Programa, neste último caso, mediante anuência do dirigente máximo do órgão Fazendário em que esteja em exercício.
§ 5º As reuniões do Comitê serão acompanhadas por representante da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério da Fazenda.
Art. 9º A participação no Comitê Gestor do Programa "Mulher Cidadã - cidadania fiscal para mulheres" será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
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