IRPJ/CSLL – Lucro real: Valores pagos pela empresa para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho (home office - trabalho remoto) - Valores pagos pela empresa para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho (home office - trabalho remoto), são dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL? Texto publicado em 23/3/2023 às 0h48m.

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