Teletrabalho - Ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica: dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL - Requisitos para fins de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores pagos para ressarcimento de despesas arcadas pelos empregados com internet e consumo de energia elétrica em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho. Texto publicado em 11/5/2023 às 7h20m.

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