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Contribuições destinadas a outras entidades ou fundos (Terceiros): Base de cálculo limitada no máximo em 20 salários mínimos - Como anda o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial que discute se a base de cálculo de contribuições para Terceiros (SESC, SENAC, SENAI, SEBRAE, INCRA, SEST, SENAT, Salário-Educação etc.) é pelo total da remuneração paga, devida ou creditada a empregados e trabalhadores avulsos, ou se é limitada a 20 (vinte) salários-mínimos. Texto publicado em 14/9/2023 às 7h38m.
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