Produtor rural pessoa jurídica: opção pelo recolhimento da contribuição previdenciária com base na folha de pagamento em 2024 - Pessoa jurídica que se dedique à produção rural pode optar por contribuir para a Previdência Social com base na folha de pagamento, em substituição à contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural, até o dia 16/02/2024. Texto publicado em 9/1/2024 às 7h55m.

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