Revogação de Benefício Fiscal: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB - A partir de 01/04/2024 deixa de existir o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e as empresas que exercem as atividades previstas na MP poderão aplicar alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% sobre a folha de pagamento de empregados e trabalhadores avulsos. Texto publicado em 15/1/2024 às 18h26m.

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