Decreto promulga o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Índia - Salvo disposição em contrário, o Acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia será aplicado a todas as pessoas que estão ou estiveram sujeitas à legislação de uma ou de ambas as Partes Contratantes, assim como a outros indivíduos cujos direitos derivem dessa pessoa, conforme a legislação aplicável a cada Parte Contratante. Texto publicado em 15/2/2024 às 7h18m.

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