Postergação do prazo de entrega da ECD para os contribuintes estabelecidos nos municípios localizados no estado do Rio Grande do Sul

Foi publicada a Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, que posterga prazos para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

De acordo com a referida Portaria, fica prorrogado, em caráter excepcional, para referidos contribuintes, o prazo final para transmissão da:

I - Escrituração Contábil Digital - ECD, previsto no caput do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e

II - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.

Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão de pessoas jurídicas estabelecidas nos referidos municípios:

I - a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou

b) do mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024; e

II - a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de outubro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024; e

b) do segundo mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.

A Receita Federal alerta que eventuais adições, exclusões ou alterações devem ser acompanhadas pelo contribuinte nas Portarias publicadas em Diário Oficial.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 24/5/2024 às 19h42m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página