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Postergação do prazo de entrega da ECD para os contribuintes estabelecidos nos municípios localizados no estado do Rio Grande do Sul
Foi publicada a Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, que posterga prazos para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) nos municípios enumerados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 6 de maio de 2024, localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com a referida Portaria, fica prorrogado, em caráter excepcional, para referidos contribuintes, o prazo final para transmissão da:
I - Escrituração Contábil Digital - ECD, previsto no caput do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de setembro de 2024; e
II - Escrituração Contábil Fiscal - ECF, previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2023, para o último dia útil do mês de outubro de 2024.
Nos casos de extinção, cisão total, cisão parcial, incorporação ou fusão de pessoas jurídicas estabelecidas nos referidos municípios:
I - a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de setembro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a agosto de 2024; ou
b) do mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de setembro a dezembro de 2024; e
II - a ECF prevista no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.004, de 2021, deverá ser entregue até o último dia útil:
a) do mês de outubro de 2024, se o evento ocorrer no período de janeiro a setembro de 2024; e
b) do segundo mês subsequente ao do evento, se esse ocorrer no período de outubro a dezembro de 2024.
A Receita Federal alerta que eventuais adições, exclusões ou alterações devem ser acompanhadas pelo contribuinte nas Portarias publicadas em Diário Oficial.
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