Clínicas médicas, incluindo serviço de anestesiologia entre outros, e laboratórios de análises clínicas: Percentuais reduzidos para determinação da base de cálculo presumida do IRPJ/CSLL - Requisitos para pessoas jurídicas com atividades de prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, adotarem os percentuais de 8% e 12% para apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na sistemática do lucro presumido. Texto publicado em 17/6/2024 às 10h09m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página