ICMS – Substituição tributária – Ressarcimento: Perda da mercadoria em trânsito - ICMS-ST destacado na Nota Fiscal nas situações de perda em trânsito da mercadoria na saída do substituto tributário para contribuinte substituído, o contribuinte substituto poderá ressarcir-se desse valor? Texto publicado em 4/7/2024 às 15h29m.

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