CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros - Retornando a alíquota da CPRB dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2% com vigência a partir de outubro de 2024. Texto publicado em 4/11/2024 às 7h42m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página