PIS/Cofins - Base de cálculo: juros remuneratórios e moratórios - Os valores de juros recebidos (atrelados ou não à correção monetária), seja de clientes em atraso (juros moratórios – lucros cessantes), seja em face de repetição de indébito tributário (juros moratórios – danos emergentes) ou na devolução de depósitos judiciais (juros remuneratórios – renda/lucro), integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins? Texto publicado em 2/12/2024 às 11h58m.

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