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Juros remuneratórios e moratórios - PIS/Pasep e Cofins: base de cálculo - Valores de juros recebidos (atrelados ou não à correção monetária), seja de clientes em atraso (juros moratórios – lucros cessantes), seja em face de repetição de indébito tributário (juros moratórios – danos emergentes) ou na devolução de depósitos judiciais (juros remuneratórios – renda/lucro), integram a base de cálculo das contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins? Texto publicado em 4/12/2024 às 11h29m.
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