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ICMS/SP: Empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário – Opção pelo crédito outorgado - No Estado de São Paulo, o benefício fiscal de outorga de créditos do ICMS para as empresas transportadoras expirou em 31 de dezembro de 2024, portanto, não se aplica mais a partir de 1º de janeiro de 2025. Texto publicado em 7/1/2025 às 7h55m.
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