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Extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica: informações à Receita Federal, a partir de janeiro de 2025 - Com o fim da DCTF Mensal, como deverá ser informado à Receita Federal eventos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. Texto publicado em 4/2/2025 às 8h22m.
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