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PERGUNTA: CARTAO DE CREDITO DIR
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Pergunta n° 1969, postada em 10/2/2004, às 14:53
Autor(a): *** (Nova Iguaçu - RJ)
Caro Amigo: Tenho recebido alguns informes de rendimentos relativos as administradora de cartões de crédito, no qual me informão o seguinte. Estào obrigadas, desde 01/2003, a enviarem o valor das importancias pagas e respectivo IRRF, conf IN 269/2002 - art. 15 IN 1 alinea f, numa destas eles me informam que o meu cliente ususario dos seus serviços, ficam responsáveis pela emissão da DIRF, no caso a administratora de cartão sendo beneficiária - Código 8045. Pergunto??? 1 - Procede a informação pelo preenchimento da mesma 2 - As empresa enquadradas no Simples Federal Também ficam obrigadas, a fazerem a Dirf e terem o IRRF também retido, neste caso, pois segundo informações não se retem IRRF delas (Enquadramento Simples Federal) ATT JORGE MIGUEL
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