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PERGUNTA: PAGAMENTO À VISTA - LEI 11941/2009
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Pergunta n° 23236, postada em 16/11/2009, às 19:39
Autor(a): *** (São Luis - MA)
Sr. Consultor. Após a disistencia do parcelamento anterior (paes), os darf`s dos tributos correspondentes aparecem com o período de apuração 08/08/1980 e preciso calcular e emitir novos darf s com as reduções da lei . Ocorre que tenho muitos darf s a fazer e pelo programa de auto atendimento - sicalc, não consigo, pois o sicalc não aceita período de apuração de axercício anterior a 1995, e até o momento, a RFB ainda não disponibilizou o cálculo automático com a devida redução como fez a PGFN. Portanto pergunto: a)O darf poderá ser preenchido com o período de apuação correspondete ao seu fato gerador, ou seja, 31/03/2004, por exemplo, e não 08/08/1980.? b)Tenho bastante darf s para fazer, como faço?
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