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PERGUNTA: VI – DA REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS
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Pergunta n° 48835, postada em 2/6/2017, às 12:05
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Recebemos a sugestão de Cláusula abaixo, entretanto, o Cliente discordou veementemente dessa Cláusula e ainda gerou uma situação muito desconfortável. E aí, sobre a polêmica questão do Pro Labore?! Vocês mantém essa opinião. Essa Cláusula também vale para uma empresa de Prestação de Serviços, com capital de 4.000, quando os sócios faturam muito alto?! VI – DA REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS Os administradores efetuarão retiradas mensais a título de pró labore em valor fixado pelos sócios que representarem a maioria simples do capital social, em reuniões ordinárias. Parágrafo único – Os sócios também farão retirada de 1 (um) salário mínimo vigente, a título de pró-labore, pela efetiva prestação de serviços à sociedade; bem como de lucros, pela remuneração do capital aplicado, de acordo com a sua participação na sociedade e em consonância com os resultados apurados em balancete, levantando para esta finalidade.
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