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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 19/03/2025: Perguntas: 64.979 | Respostas: 68.361

PERGUNTA: CEPOM SP

  • Pergunta n° 51550, postada em 27/6/2018, às 14:07

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Resumindo o caso, é o seguinte: a empresa em tela, estava cadastrada junto à Prefeitura Municipal de São Paulo com um código de serviço 2.01, porém, o serviço prestado foi no código 17.01, a saber, “Assessoria ou Consultoria”. Por esse motivo foi retido o ISS em algumas notas do ano de 2017. Entretanto, esse cadastro já foi corrigido junto à Prefeitura desde o dia 22/12/2017, portanto, dentro da competência da Nota Fiscal. Ocorre que nesse pedido de dezembro de 2017, a Prefeitura esqueceu-se de incluir outro código, a saber, código do grupo 8 que é a atividade principal da EMPRESA. Assim, novamente, foi retido valor de ISS em alíquota superior. Diante disso, recebemos a seguinte informação abaixo. “(...) ao incluir o código do grupo 8 no cadastro do Cepom/SP RECEBEMOS A SEGUINTE MENSAGENS Para este código , não e necessário Cadastro no Cepom Consulte o item 2 e a tabela I da portaria SF118/03 SEGUE ABAIXO A TABELA : OBS: Quando a nota for emitida o ISS e retido pelo Tomador , ou seja tem que pagar a bitributação , por que esse código e despesado do Cepom/Sp Por isso a não inclusão . (.....)” Gentileza verificar se isso procede?

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