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PERGUNTA: ENTREGA EFD CONTRIBUIÇÕES
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Pergunta n° 51579, postada em 2/7/2018, às 17:06
Autor(a): *** (Brasília - DF)
BOA TARDE, TENHO ENTIDADE ISENTA DO IRPJ, CSLL POR SEU ASSOCIACAO. ELA PAGA PIS SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS INFERIOR AO VALOR DE R$ 10.000,00. OCORRE QUE EM ALGUNS MESES A ENTIDADE EFETUOU O ENVIO DO EFD CONTRIBUICOES, MESMO NAO ESTA NA OBRIGATORIEDADE. UMA VEZ ENTREGUE, A ENTIDADE PODE NAO MAIS ENVIAR, UMA VEZ QUE ESTA DISPENSADA ? OU UMA VEZ ENTREGUE, PASSA A SER OBRIGADA AO ENVIO ? AT,CRISTINA SOARES
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