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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE IR COD 2932 PERT COM PARCELAMENTO SIMPLIFICADO
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Pergunta n° 52887, postada em 4/1/2019, às 14:51
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Empresa aderiu ao PERT e recolheu as parcelas até 11/2018; em 12/2018 um acionista entrou com recurso junto a Receita questionando o débito e este fato não permitiu a Consolidação do Parcelamento - PERT, passando os Débitos para a condição de "Suspenso". A pergunta é a seguinte: 1) O valor do Imposto recolhido com o Código 2932 pode ser aproveitado no Parcelamento Simplificado (em 60 meses) que a empresa pretende formalizar? 2) O aproveitamento será através de REDARF ou de PERD/COMP?
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