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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/01/2025: Perguntas: 64.682 | Respostas: 68.045

PERGUNTA: CONTABILIDADE POC FINANCEIRO - CONSTRUTORAS - INCC APROPRIAÇÃO

  • Pergunta n° 58423, postada em 7/4/2021, às 17:02

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezado Consultor , Boa tarde ! Uma Empresa SPE no ramo de construção é optante pelo Lucro Presumido e RET ( com patrimônio de afetação ) Sociedade Limitada . Ela comprou terreno , está construindo e vendendo apartamentos na planta . Na contabilidade de acordo com a solicitação da auditoria ano passado foi sugerido o método POC Financeiro onde se apropria a Receita com Base nos custos incorridos . No entanto agora nos deparamos com as correções do INCC da OBRA , onde o sistema está calculando e integrando a contabilidade as atualizações mensais debitando a conta de clientes e creditando o passivo de receitas diferidas a apropriar . Nossa dúvida é : As correções de INCC devem ser adicionadas ou somadas na planilha de apropriação de receitas com base no POC % ( custos incorridos ) e ir apropriando mensalmente com base nessa metodologia? Ou as correções de INCC devem ir diretamente para o DRE e contabilizadas como receitas de forma integral e mensal ? Obs : As receitas de INCC e demais correções serão tratadas como receitas brutas operacionais no DRE , aqui a dúvida é somente quanto o método e forma de apropriar as mesmas . Obrigado ,

Atenção!

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