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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 23/01/2025: Perguntas: 64.683 | Respostas: 68.045

PERGUNTA: RESERVAS DE LUCROS E LUCROS ACUMULADOS

  • Pergunta n° 58435, postada em 9/4/2021, às 12:41

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados, Boa Tarde. As sociedades limitadas de grande porte, que optarem pela utilização da conta de Lucros Acumulados no Patrimônio Lucro, diferentemente das sociedades por ações, que são obrigadas a destinar integralmente o saldo da conta Lucros Acumulados e a constituir algumas contas reservas de lucros e/ou capital, conforme previsão dos itens 115 e 116 da Resolução nº 1.157 do Conselho Federal de Contabilidade e da Lei 11.638/07, podem constituir as seguintes contas de Reserva de Lucros: i) Reservas de Lucros Estatutária; ii) Reserva de Lucros para Expansão; e iii) Reservas de Lucros a Realizar? E, uma vez permitido a constituição destas reservas, as sociedades limitadas de grande porte, podem manter a conta de Lucros Acumulados com saldo? Exemplificando: Patrimônio Líquido Lucros Acumulados no período - 100.000,00 1) Constituição de Reserva Estatutária D - Lucros Acumulados - 15.000,00 C - Reserva de Lucros Acumulados - 15.000,00 2) Constituição de Reserva de Lucros a Realizar D - Lucros Acumulados - 25.000,00 C - Reserva de Lucros a Realizar - 25.000,00 Composição final do Patrimônio Liquido após a constituição das reservas: Lucros Acumulados - 60.000,00 Reserva Estatutária - 15.000,00 Reserva de Lucros a Realizar - 25.000,00

Atenção!

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