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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: FALECIMENTO DO SOCIO
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Pergunta n° 59049, postada em 28/7/2021, às 08:48
Autor(a): *** (Coxim - MS)
Bom dia! Foi publicado por voces " II. Havendo disposição contratual que permita o ingresso de herdeiros e sucessores, podem estes ja ingressarem com alteração contratual assumindo sua posição, não sendo necessaria a apresentação de alvara e/ou formal de partilha, em virtude de inexstencia de previsao legal." ... Tem uma empresa no escritorio que houve o falecimento de um dos socios. E esta em processo de Inventario sem previsao de quando ira resolver. Ja tem quem sera o responsavel pela parte do espolio. Porem nao sei como alterar o contrato social sem o termo do Invetariante. Essa informaçao de voces citada acima. Eu entendi que posso fazer isso sem inventario. Esta correto o meu entendimento? Se sim, Qual documento devo apresentar na Junta comercial para alteraçao?
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