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PERGUNTA: GANHO DE CAPITAL
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Pergunta n° 60663, postada em 25/5/2022, às 17:31
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Um produtor rural, vendeu em 18/03/2021, sua pequena propriedade rural de 14 hectares, adquirida em 03/2001, explorando-a na atividade rural juntamente com sua família. Na alienação da propriedade, apurou ganho de capital pela diferença entre as datas de aquisição com a da venda, com base nos valores atribuídos pelo Instituto de Economia Agrícola da cidade onde se localiza do imóvel no Estado de São Paulo, ou seja pela Diferença entre as DITR do inicio e da final, conforme disposto no artigo 19 da LEI 9.393/96. O valor efetivamente recebido foi maior ao apurado entre as DTIRs para o ganho de capital. Nossa pergunta é: Como deve ser tratado sob o aspecto fiscal essa diferença a maior recebida? declara-se como rendimento isento e não tributado ou, tributado como rendimento da atividade rural.
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