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PERGUNTA: REGISTRO 1601 - VENDAS PARCELAS COM PRODUTOS E SERVIÇOS
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Pergunta n° 62154, postada em 23/3/2023, às 10:40
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Olá, no perguntas e respostas do Sped, temos a seguinte orientação: 17.6.1.5 - As operações do Registro 1601 devem ser reportadas por qual regime competência ou caixa? A EFD é uma declaração que utiliza o regime de competência, mas seu registro 1601 tem caráter financeiro referindo-se as operações de pagamentos. Operações de pagamento garantidas (cartão de crédito) informa pela competência e as demais pelo regime de caixa. Tenho uma dúvida: Quando e empresa emitiu apenas 2 NFs no mês de janeiro de 2023, sendo R$ 500,00 de produtos com incidência do ICMS ( NF-e) e R$ 100,00, com incidência do ISS ( NFS-e), com pagamentos via transferência bancária já efetuada em 15/02 e 15/03 no valor de R$ 300,00 cada parcela. Como devo apresentar os registros 1601 nos meses 01/2023 a 03/2023? Pelo que entendi, estes pagamentos devem ser identificados pelo regime de caixa, então eu devo informar o recebimento de R$ 300,00 em fevereiro e março. E como ficam os valores totais com incidência de ICMS e ISS? Eu lanço o valor total da venda que ocorreu em janeiro, ou devo fazer proporcional à receita com ICMS e com ISS do valor de cada parcela recebida? Darlene
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