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PERGUNTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO - INSS RETIDO
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Pergunta n° 62163, postada em 24/3/2023, às 08:27
Autor(a): *** (Matias Barbosa - MG)
Prezado consultor! Um Condomínio de Edifício contrata advogado ( pessoa física) para realizar a cobrança de taxas de condomínio em atraso, de seus condôminos, sobre o valor dos honorários pagos ( o condomínio recebe o total da cobrado em sua conta bancária e transfere o valor dos honorários para o advogado) . Sobre honorário pago ao advogado, o condomínio precisa reter o INSS sobre o valor total pago pelo serviço de cobrança?
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