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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DE INSS RETIDO NA NOTA FISCAL COM INSS DCTFWEB AFERIÇÃO
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Pergunta n° 62387, postada em 3/5/2023, às 13:12
Autor(a): *** (Colatina - ES)
Suponha que uma construtora pegue uma obra com empreitada total, então fique responsável pelo CNO da obra e, ao final, apresentação da declaração no SERO e DCTFWeb Aferição. Contudo, a construtora utilizou mão de obra informal, não assinou cateira ou contratou vários MEIs irregularmente, então ela optou por aquela opção de aferição indireta do INSS. Durante a obra, ela sofreu retenção de INSS na fonte, pois a tomadora era outra PJ. Como não tinha folha de pagamento, só tinha pró-labore, ou tinha uma folha baixa, acumulou créditos referente essas retenções. É possível compensar esses créditos com o débito gerado na DCTFWeb Aferição? Caso a contratação dos MEIs tenha sido feita com o recolhimento dos 20% conforme Art. 18-B da LC 123/2006, esse recolhimento pode ser utilizado para opção de regularização da obra por contabilidade regular?
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