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PERGUNTA: ISENÇÃO FUNRURAL SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE BOIS
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Pergunta n° 62854, postada em 2/8/2023, às 08:42
Autor(a): *** (Pindamonhangaba - SP)
Em relação ao recolhimento e Isenção do Funrural: Agropecuária - Produtor Rural Pessoa Jurídica vendeu bois (11 machos com idade de 8 meses para engorda) para Pessoa Jurídica. A Agropecuária optou pelo recolhimento sobre comercialização. Logo, nessa situação deverá: 1) Recolher INSS Patronal (1,7%) + RAT (0,1%) + Senar (0,25%)? OU 2) Apenas recolher o Senar (0,25%) tendo como base a LEI Nº 13.606 que diz: "Não integra a base de cálculo da contribuição de que trata o caput deste artigo a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor [...]" A isenção cabe nessa situação? Qual o recolhimento correto? Grata!
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