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PERGUNTA: RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO PIS E COFINS
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Pergunta n° 63749, postada em 26/1/2024, às 08:03
Autor(a): *** (Eunápolis - BA)
Boa dia Somos uma Agroindústria CNAE 10.12-1-01 abate de aves e derivados, em 2020 fizemos um trabalho de recuperação tributária do PIS e da COFINS sobre aquisição de insumos utilizados na produção. Alguns dos créditos que recuperamos na época não foram lançados na nossa escrita fiscal trata-se de materiais de manutenção de máquinas e equipamentos, serviços de manutenção da fábrica, EPI dos funcionários da produção, embalagens utilizadas no produtos acabados, combustíveis utilizados no transporte de matéria prima os crédito apurados totalizaram um montante de R$ 1.000.000,00. Após este levantamento dos créditos fizemos a retificação dos SPEDs EFD contribuições, os respectivos pedidos de ressarcimento de cada trimestre do PIS e da COFINS. No ano de 2022 fizemos a compensação destes créditos através de pedido de compensação com INSS. Ocorre que agora em 2024 fizemos uma revisão na nossa escrita fiscal e percebemos que no ano de 2020 foi feita a tomada de crédito dos insumos acima descrito sem a devida exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS e que pelos nossos cálculos deixamos de recuperar R$ 200.000,00. As compensação dos créditos feita em 2022 com débitos do INSS já foram homologadas pela RFB em 2023. Pergunto: a) O que fazer para recuperar o valor da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS no montante de R$ 200.000,00 não recuperados a época. Importante informar que os perdcomp de pedido de ressarcimento no montante de R$ 1.000.000,00 foram compensados com INSS e já homologados pela RFB? Posso fazer perdcomp complementar? Se possível como fazer? Caso não seja possível o que fazer para recuperar o montante acima? b) Posso retificar agora em 2024? Se puder fazer a retificação irá gerar multa ou algum encargo? c) Poderia informa se existe algum procedimento para recuperar estes créditos e os procedimentos de como fazer? Grato; Marcelo
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