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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/12/2024: Perguntas: 64.486 | Respostas: 67.850

PERGUNTA: AVALIAÇÃO PATRIMONIAL

  • Pergunta n° 64049, postada em 25/3/2024, às 13:53

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Contabilizando uma ENTIDADE SINDICAL (SINDICATO DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA) que teve o valor do seu IMÓVEL atualizado em 2012. A contrapartida desse lançamento foi a conta do grupo de patrimônio. Debitando a conta, do grupo IMOBILIZADO (do ativo), BENS IMÓVEIS e creditando a conta do grupo patrimônio, conta AJUSTE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL. No ano de 2017 a empresa realizou novamente uma avaliação dos seus bens, mas contabilmente a entidade não pode mais modificar o valor da conta de BENS IMÓVEIS, porém o laudo foi utilizado para descobrir a porcentagem da divisão do valor do TERRENO e da EDIFICAÇÃO. EM 2017 permaneci o total da conta BENS IMÓVEIS de 2012, apenas segregando valor de EDIFICAÇÃO do TERRENO. A dúvida é o que fazer para depreciar esse saldo remanescente. Qual seria a LEGISLAÇÃO que auxilia e orienta lançamentos feitos dom reavaliação de ativo para entidades sem fins lucrativos (imunes e isentas). Outra pergunta, uma entidade que vende o IMÓVEL, esse valor recebido a entidade tem que pagar algum valor para o Governo, algum imposto sobre o crédito recebido, que entrou na conta da entidade? Qual a legislação para explicar sobre bens vendidos de entidades sindicais.

Atenção!

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