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PERGUNTA: RECOLHIMENTO INSS - SÓCIO AFASTADO E POSTERIOR SAÍDA
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Pergunta n° 64473, postada em 25/6/2024, às 12:35
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, boa tarde. • Temos o caso de um sócio que teve um afastamento não remunerado a partir de Maio/23. Nesse período, apesar de permanecer no contrato social, não houve pagamento do pró-labore e, consequentemente, o recolhimento do INSS durante esse afastamento. Por decisão mútua, esse sócio acabou não retornando às atividades no escritório, tendo sua retirada da sociedade em Abril/2024 (com a devida averbação da sua retirada no quadro de sócios do Contrato Social). Nesse sentido, para que não fiquem esses “gap’s” de recolhimento junto à Previdência Social das competências em aberto, ele poderia regularizar esse período (Maio/23 à Abril/24) como “Contribuinte Individual” para fins de INSS, de forma retroativa, considerando os juros devidos?
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