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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/12/2024: Perguntas: 64.486 | Respostas: 67.850

PERGUNTA: RECOLHIMENTO INSS - SÓCIO AFASTADO E POSTERIOR SAÍDA

  • Pergunta n° 64473, postada em 25/6/2024, às 12:35

    Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)

    Prezados, boa tarde. • Temos o caso de um sócio que teve um afastamento não remunerado a partir de Maio/23. Nesse período, apesar de permanecer no contrato social, não houve pagamento do pró-labore e, consequentemente, o recolhimento do INSS durante esse afastamento. Por decisão mútua, esse sócio acabou não retornando às atividades no escritório, tendo sua retirada da sociedade em Abril/2024 (com a devida averbação da sua retirada no quadro de sócios do Contrato Social). Nesse sentido, para que não fiquem esses “gap’s” de recolhimento junto à Previdência Social das competências em aberto, ele poderia regularizar esse período (Maio/23 à Abril/24) como “Contribuinte Individual” para fins de INSS, de forma retroativa, considerando os juros devidos?

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