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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/12/2024: Perguntas: 64.486 | Respostas: 67.850

PERGUNTA: DIRB E A DESONERAÇÃO DA FOLHA

  • Pergunta n° 64549, postada em 11/7/2024, às 11:06

    Autor(a): *** (Perdigão - MG)

    Bom dia!!! 1) Em relação a DIRBI, uma empresa desonerada pela LEI 12.546 de 14/12/2011 que paga uma alíquota efetiva de 1,50%. Ao preencher a DIRB devemos declarar como valor do Benefício os 20% da parte da empresa ou a diferença de 20% para os 1,50% que efetivamente pagou? 2) Entidades sem fins Lucrativos que possuem CEBAS devem declarar como desoneração também? Apesar de não ter citado a legislação do anexo único da IN 2198/2024.

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